Termos e Condições

Seguro de Vida

Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização (capital segurado) ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, na ocorrência dos seguintes eventos com o segurado: morte, morte acidental e/ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, exceto se decorrente de risco excluído e desde que respeitadas estas condições gerais. para os fins destas condições gerais, as expressões abaixo terão os significados aqui determinados e aparecerão no texto em letra inicial maiúscula, sendo que o masculino incluirá o feminino e o singular incluirá o plural e vice-versa: aceitação: concordância da sulamérica com a contratação do risco coberto pelo proponente. acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivoediretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: a) incluem-se nesse conceito: a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor; a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; a.3) acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; a.4) acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e a.5) acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.4 condições gerais – acidentes pessoais b) excluem-se desse conceito: b.1) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b.2) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; b.3) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesão por esforços repetitivos – ler, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho – dort, lesão por trauma continuado ou contínuo – ltc, ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós- tratamento, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e b.4) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal. morte acidental a) o que está coberto cobre a morte acidental do segurado durante a vigência da apólice e garante o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado contratado aos beneficiários. b) o que não está coberto esta cobertura de seguro não cobrirá a morte acidental do segurado se esta for decorrente dos eventos mencionados nos itens relativos aos riscos excluídos e à perda dos direitos. invalidez permanente total ou parcial por acidente – ipa a) o que está coberto cobre a invalidez permanente total ou parcial por acidente do segurado, relativaà perda,ouà impotência funcional definitiva, total ou parcial de membro ou órgão por lesão física, conforme tabela constante no anexo, causada por acidente pessoal coberto, ocorrida durante a vigência da apólice, exceto se decorrente de risco excluído, e garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado, até o valor do capital segurado contratado.a invalidez somente será considerada permanente quando, após a conclusão do tratamento, e desde que esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, for verificada a existência de invalidez permanente quando da alta médica definitiva. considera-se invalidez permanente, total ou parcial, os casosrelacionados na tabela para cálculo de indenização em caso de invalidez permanente (anexo), desde que provocados por acidente.. quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão,a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). as indenizações para esta cobertura serão calculadas com base nas hipóteses e grausestabelecidos na tabela para cálculo de indenização em caso de invalidez permanente por acidente (anexo).nos casos não especificados na tabela mencionada no subitem anterior a indenização por invalidez será estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão. não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgãolesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à porcentagem prevista na tabela parasua perda total do grau de redução funcional apresentado. na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das porcentagens correspondentes não poderá exceder à da indenização prevista para sua perda total. 5.2.9. para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva. 5.2.10. em caso de invalidez parcial o capital segurado será reintegrado automaticamente, após cada sinistro, sem cobrança de prêmio adicional. a invalidez permanente deverá ser comprovada mediante declaração médica a ser avaliada pela sulamérica. a seguradora reserva-se o direito de submeter o segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização. a aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituiçõespúblico-privadas, não caracteriza, por si só, a invalidez permanente parcial por acidente. . desde que efetivamente comprovada a invalidez permanente total por acidente, o pagamento do capital segurado contratado extingue, imediata e automaticamente, esta cobertura. nessa hipótese, os prêmios relativos à cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente, eventualmente pagos após o pagamento do capital segurado, serão devolvidos, atualizados monetariamente. a perda de dentes e os danos estéticosnão dão direito a indenização por invalidez permanente. b) o que não está coberto esta cobertura de seguronão cobrirá a invalidez permanente por acidente, total ou parcial, se esta for decorrente dos eventos mencionados nos itens relativos aos riscos excluídos e à perda dos direitos. as indenizações de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente não se acumulam. portanto, se depois de ter sido realizado o pagamento da indenização por invalidez, for verificada a morte acidental do segurado em conseqüência do mesmo acidente, a sulamérica pagará a indenização devida pelo caso de morte acidental, sendo deduzida a importância já paga por invalidez. entretanto, não será exigida a devolução da diferença - caso a indenização já paga por invalidez tenha ultrapassado a estipulada para a cobertura de morte acidental. o pagamento da indenização por morte acidental ou invalidez total implica o cancelamento automático do seguro para toda e qualquer cobertura contratada. para os segurados menores de 14 (quatorze) anos a cobertura de morte acidental destina-se ao reembolso das despesas com o seu funeral, limitado ao capital segurado contratado. as coberturas deste seguro não poderão ser contratadas isoladamente. mesmo durante a vigência do seguro, a sulamérica não realizará o pagamento da indenização ao segurado ou beneficiário, caso o sinistro ocorra por consequência, direta ou indireta, de: a) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública ou delas decorrentes; b) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; c) doença ou lesão de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação; d) suicídio voluntário ou involuntário, premeditado ou não, ou a sua tentativa, caso ocorra nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da apólice ou da solicitação de aumento do capital segurado contratado; e) atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; f) atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguro contratado por pessoa jurídica; g) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas ou quaisquer outras catástrofes da natureza; h) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; i) ato terrorista ou assemelhado, cabendo à sulamérica comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública por autoridade pública competente; j) epidemia e/ou pandemia declarada por autoridade competente; k) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; l) perda de dentes ou danos estéticos. m) das situações em que, ainda que reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, definido nestas condições gerais. não haverá carência para as coberturas de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. no entanto, haverá carência de 2 (dois) anos para os seguintes casos: a) de suicídio ou sua tentativa, contados do início de vigência da apólice; b) na solicitação de aumento de capital segurado, contado a partir da data do início de vigência do valor aumentado, para hipótese de suicídio. (Valor do I.S. R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).

Assistência Funeral Familiar

Assistência Funeral familiar, com cobertura para cônjuge e filhos até 21 anos, em morte qualquer causa, a Assistência Funeral deverá ser solicitada diante do falecimento da pessoa segurada, e a família poderá contar com a prestação de serviços para a realização do funeral em território nacional. Atenção: A Assistência Funeral prevê apenas a prestaçãodireta dos serviços, limitado ao valor contratado para a realização do funeral e não possibilita qualquer tipode indenização. O que está incluso: Acompanhamento do serviço: Será designada uma pessoa para providenciar e acompanhar os serviços referentes ao funeral; Tratamento do corpo: A critério técnico, seráprovidenciado o tratamento necessário ao corpo, assepsia, higienização, tamponamento ou formolização, conforme a necessidade. Nos casos de traslado aéreo ou longas distâncias terrestres ou quando o sepultamento seja superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito, será providenciado o embalsamamento ou a tanatopraxia. Os casos que apresentarem necessidades de outros procedimentos deverão ser acordados previamente com a Central de Assistência Funeral. Sepultamento: Será providenciada a taxa de sepultamento e locação de sepultura por um período de 3 (três)anos em Cemitério Público Municipal na cidade de domicílio do segurado. Caso a família deseje realizar o sepultamento em cemitério particular, a Central de Assistência Funeral deverá ser acionada e arcará com a taxa / valores equivalentes à taxa cobradano Cemitério Público Municipal. Caso o valor ultrapasse esse limite, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador. Quando a família não possuir jazigo oucarneiro, a compra de jazigo ou carneiro fca por conta da família. Cremação: Caso a família opte por cremação do corpo,o serviço será realizado na cidade do óbito, ou se não houver na cidade este serviço, será na cidade mais próxima, em um raio de até 100 km, e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Cremação correrão por conta da família. Ao optar pela cremação, o serviço de assistência funeral se responsabiliza pela realização do velório apenas no próprio Crematório. Sala de Velório: O serviçode assistência funeral assumirá o custo da sala velatória ou capela em Cemitério Público Municipal, no qualserá realizado o funeral. Caso a família deseje realizar o velório em cemitério particular, a Central de Assistência Funeral deverá ser acionada e arcará com a taxa /valores equivalentes à taxa cobrada em Cemitério Público Municipal. Caso o valor ultrapasse esse limite, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador. Traslado do corpo: Em caso de falecimento em cidade diferente da residência da pessoa segurada, será providenciado o traslado do corpo, no Brasil, pelo meio de transporte mais adequado seguindo os critérios técnicos (veículo funerário ou avião de linha regular) até a sua cidade de residência. Urna mortuária: Será providenciada urna modelo luxo, com alça varão e forrada preferencialmente com Kami, Façonê, TNT ou Samilon. Em madeira e eucatex, modelos de referência: Requiem 124, Busquet 03, Godoy Santos 14 ou similares, de acordo com a disponibilidade da funerária contratada para prestação do serviço, limitada ao valor estabelecido pela Central de Assistência Funeral. Caso a família opte por modelo diferenciado cujo valor seja superior ao previsto em contrato, os custos adicionais serão de responsabilidade da família e arcados diretamente com o prestador. Ornamentação: Será providenciado arranjo simples de flores naturais da época para ornamentação interna, véu simples rendado, 2 (dois) castiçais com velas ou lâmpadas, 2 (duas) coroas simples de flores naturais da época e banqueta para suporte da urna mortuária. Condolências: Será colocado à disposição da família Livro/Folha de presença para que a família possa agradecer o comparecimento. Registro de óbito: Serão prestados esclarecimentos para o registro de óbito em cartório, desde que a legislação local permita. Carro funerário: Será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (Do local do falecimento para o Velório, e realização do cortejo para o cemitério – limitado a 100km). Comunicação Familiar: O serviço prestará à família auxílio nas informações importantes relacionadas à realização do funeral, como localização ehorário. O que não está incluso 1. Reembolso de itens ou prestação de serviços acordados fora da assistência; 2. Despesas decorrentes de confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos; 3. Exumaçãode corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; 4. Sepultamento de membros; 5. Confecção de lápide; 6. Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterramos cadáveres) etc. 7. Traslados de corpos interestaduais, conforme RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHODE 2011* * artigo 10° “Fica vedada, em todo o território nacional, a prestação de serviço de conservação eManual do Segurado Vida Simples 9 translado de restos mortais humanos, em que o óbito tenha tido comocausa a encefalite espongiforme, febre hemorrágica ou outra nova doença infectocontagiosa que, porventura, venha a surgir a critério da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS)”. Importante: O serviço não será prestado quando, a critério exclusivo da SulAmérica, for identifcadoque a cidade de residência do segurado não dispõe de empresa prestadora para execução das atividades acima listadas ou o cemitério escolhido não possui infraestrutura para a realização do sepultamento dentrodos padrões defnidos no regulamento da assistência funeral. Para acionar a assistência Funeral Individual, tenha em mãos: • Segurado: RG Importante: Se precisar de traslado (falecimento fora do município de domicílio) será obrigatória a apresentação de um comprovante de endereço atualizado (menos de 3 meses). Durante a ligação serão solicitados: A causa da morte, dados aproximados como idade, peso e altura, endereço completo de onde se encontra o corpo e o local pretendido para realizar o funeral. (Valor do I.S. R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para cada integrante da família (Cônjuge e filhos até 21 anos).

Assistência Cesta Básica

O cliente FIDES BENEFÍCIOS terá direito em caso de afastamento de suas funções laborais por mais de 15 dias e terá até 10(dez)meses, terá direito a cesta com seguintes Itens conforme listagem: Produtos da cesta limitado no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) em espécie ou uma cesta de produtos pré-estabelecida, desde que dentro do valor principal: • 10 Kg de arroz tipo 1 • 2 Kg de feijão carioca • 5 Kg de açúcar cristal • 3 Latas de óleo de soja • 2 Pacotes de macarrão de 500g • 1 Pacote de sal de 1kg • 1 Pacote de farinha de trigo 1kg • 1 Pacote de fubá 500g • 2 Extrato de tomate 130g • 1 Lata de sardinha 125g • 1 Pacote de café 500g • 1 Pacote de rosquinha de chocolate 300g • 1 Pacote de biscoito passa tempo chocolate 130g • 1 Pacote de achocolatado 400g • 1 Lava roupa surf 800ml • 1 Alvejante candura de 1L • 1 Amaciante 500ml • 1 Pacote Papel higiênico com 16 unidades • 1 Embalagem de esponja com 4 unidades • 3 Lava louças de 500ml A elegibilidade é de dar entrada no INSS para o benefício ter validade. Protocolo do INSS precisa ser válido.

Telemedicina Familiar

Telemedicina familiar Click Lifee: A é mais um serviço de orientação médica, o cliente FIDES BENEFÍCIOS conta com atendimento médico a qualquer hora e de qualquer lugar com qualidade e totalmente gratuito para sua família. A maior vantagem na telemedicina familiar Click Lifee a é não precisar sair de casa para ter um primeiro atendimento e, caso necessário, obter prescrição médica. Você pode acionar esta assistência em caso de qualquer um dos sintomas: Febre, dor de garganta, dor de cabeça, dores abdominais, tosse, dificuldade de respiração, vômito, diarreia, obstipação, dores no corpo, perda de apeite, tontura, dores nas articulações, manchas/erupções na pele, vermelhidão na pele, palidez, dor de ouvido, dor no peito, choro/irritabilidade, rinite, sinusite, cãibras, dormigamento, dores gástricas/azia, inchaço, sangramentos,alteração de pressão arterial, alterações intestinais, alterações genitais e/ou urinárias, dificuldade de mobilidade, medo de internação, constipação, mal-estar, insônia, diarréia/vômito, retenção urinária, fraqueza, diabetes, esuqecimento, resfriado/gripe, dominuiçãod a visão, zumbido,alteração de humor, confusão mental (apatia/agitação). E para utilizar o serviço é muito simples: acessando o link no app na aba benefícios.

Assistência Natalidade

A Assistência Cesta Natalidade tem por objetivo auxiliar os pais nos primeiros dias da criança recémnascida e assim proporcionar um cuidado especial para esse momento único. • Regras gerais: No caso de parto, a Cesta Natalidade é destinada para crianças com a até 60 (sessenta) dias de idade. Já no caso de adoção, a assistência é destinada a crianças com até 6 (seis) meses de idade. A Cesta Natalidade poderá ser solicitada pelo segurado em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o parto ou, no caso de adoção, 60 (sessenta) dias após o recebimento da guarda (provisória ou definitiva) do bebê. A Cesta Natalidade será fornecida uma única vez ao segurado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua solicitação. (Valor do I.S. da assistência natalidade é de R$ 500,00 quinhentos reais). O benefício tem carência de 60 dias. O benefício pode ser solicitado pelo titular sempre que elegível sendo ele homem (pai) ou mulher (mãe).

Descontos em Medicamentos

Oferecemos para você descontos de até 70% em medicamentos, itens de higiene pessoal, perfumaria e beleza em mais de 25.000 farmácias de todo o país. • Para aproveitar o desconto é fácil, apresente seu CPF em algum dos estabelecimentos cadastrados, acesse: http://sulamericamais.com.br/buscafarmacias/ - Farmácias: Droga Raia, Drogasil, Drogaria São Paulo, Pague menos.

Clube de vantagens

O associado FIDES BENEFÍCIOS tem direito a um cartão de vantagens APP FIDES BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS que proporciona economia direta ao usuário no momento da aquisição de produtos ou serviços. Para cada produto ou serviço existe uma regra de utilização. O usuário deve conferir em nossa página de "parceiros". São milhares de estabelecimentos credenciados. Lojas físicas, comércios online e serviços em geral em mais de 10.000 (dez mil) estabelecimentos locais e on- line em todos o território nacional. Desconto de 05 a até 50% de desconto.

Rede de Consulta Presencial

A FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE tem uma rede fechada de estabelecimentos credenciados dentro da área de saúde do Brasil com modelo capaz de conectar soluções, serviços e profissionais de saúde. O Ecossistema do FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE proporciona acesso a atendimento médico particular a preço fixo, além de desconto em serviços diagnósticos, exames e terapias complementares. O pagamento desses atendimentos é realizado pelo usuário da Carteira Digital do Programa FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE, viabilizando o parcelamento dos atendimentos em até 10x sem juros no Cartão de Crédito. A FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE é responsável por realizar o pagamento das transações realizadas aos médicos credenciados. O programa FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE dá acesso a rede de consultas médicas ao valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) /consulta, além do acesso a rede de laboratórios e serviços de diagnóstico por imagem com desconto (variado de acordo com a disponibilidade de nosso parceiro). O acesso ao sistema FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE é feita através do portal de acesso, o cliente que estiver cadastrado na FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE terá o acesso ao portal e poderá utilizar o serviço da rede de saúde para ele próprio (titular) e os seus dependentes (cônjuge, filhos e pais). O valor da consulta presencial é fixa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)/consulta e poderá ser parcelada em até 10x dentro do portal FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE. O valor dos procedimentos, exames e outros benefícios dentro da rede de saúde fica a critério de aceitação do titular ou seus dependentes, com seus valores determinados pelos parceiros credenciados sem nenhuma ingerência da FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE. A FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE tem até 48 horas para retorno do processo de agendamento do médico especialista. “A FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE é um programa de saúde particular. A FIDES BENEFÍCIOS CARTÃO DE SAÚDE não é um seguro ou plano de saúde.”

Plano odontológico

O cliente FIDES BENEFÍCIOS será incluso no plano odontológico devidamente registrado na ANS cuja cobertura abrange as especialidades, DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO, DENTÍSTICA, PERIODONTIA, ENDODONTIA, CIRURGIAS e PRÓTESE (garantidos pelo Rol mínimo da legislação) com cobertura nacional. Ressaltando que o plano possui carência de 60 dias para a especialidade de Prótese Dentária, 24 horas para a especialidade de Emergência e Urgência e demais especialidades cobertas, a contar a partir da data de vigência do plano que se dará no 10º (décimo) dia do mês de pagamento da primeira mensalidade. Confirmo ainda ter ciência prévia de todos os termos e condições contratuais do produto contratado, na modalidade individual ou familiar, das condições dos Termos Legais, Guia de Leitura Contratual – GLC e Manual de contratação Planos de Saúde – MPS que recebo neste momento e se encontram também disponíveis no site indicado pela operadora. Serviço é prestado através da: - AESP ODONTO - Assistência em São Paulo de Odontologia S/C Ltda, CNPJ 03.694.367/0001-40 Rol ANS 2020 – Sem carência – CRO: 6.836 / ANS: 41328-3

Tele psicólogo

Serviço de consultas on-line com psicólogo, permite melhor acesso ao público, sem necessidade de locomoção, economizando tempo e tendo acessibilidade terapêutica em qualquer local com wi-fi, com comodidade e privacidade. Principais ações: Depressão e ansiedade, alcoolismo e dependência química, relação interpessoal e qualidade de vida. Atendimento profissional -Nossas consultas têm duração de 50minutos, padrão ABRASP, com profissionais pós-graduados em: Neurociência Psicanálise, Psicanálise, Terapia Cognitivo Comportamental, Psicologia do Trânsito, Dependência Química. Garantimos a segurança dos dados no rigor da lei. Nossos contratantes têm diariamente atualização das consultas efetuadas, com horário da consulta, nome do paciente e nome do psicólogo. A consulta é agendada via SAC – Serviço de atendimento ao cliente FIDES BENEFÍCIOS, sendo confirmado o agendamento, é gerado um link para acesso ao horário agendado. O não comparecimento será considerada como consulta realizada. Este contrato estabelece uma consulta gratuita por mês por titular ativo, não acumulativo. Uma segunda consulta, dentro do próprio mês, será gerado um custo de R$ 50,00 (cinquenta reais) sob responsabilidade do titular.